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SOMA DA RECEITA GLOBAL DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL (NÃO FILLIAIS) COM O MESMO SOCIO RESPONSAVEL

Erick Pedro

Erick Pedro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 16:53

Olá,
Com as novas regras da resolução 183 CGSN que altera a 140 do Simples Nacional me sugiram algumas duvidas, a soma da receita bruta de CNPJ que contem a mesma atividade economica e o mesmo socio responsavel legal, será para fins apenas de desenquadramento do Simples Nacional, ou também poderá ser usado para receita bruta acumulada para a definição de aliquotas/faixa e pagamento de impostos ?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 dias Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 22:06

Olá, boa noite;

A Resolução CGSN nº 183/2025, que alterou a Resolução CGSN nº 140, não mudou a forma de cálculo das alíquotas do Simples Nacional. A soma das receitas de CNPJs com mesma atividade e mesmo sócio serve exclusivamente para fins de verificação de enquadramento/desenquadramento no Simples, não para cálculo de alíquota, faixa ou DAS.

Em outras palavras, a regra de receita globalizada foi criada para evitar fracionamento artificial de empresas e impedir permanência indevida no Simples quando, na prática, o grupo econômico ultrapassa o limite. Assim, se a receita somada ultrapassar o teto do Simples, ocorre o desenquadramento. Até esse momento, cada empresa continua apurando o DAS de forma individual, usando apenas a sua própria receita bruta acumulada para definir faixa e alíquota.

Não existe base legal para aplicar a receita somada na progressão de faixas, no cálculo do DAS ou no pagamento mensal enquanto a empresa ainda estiver regularmente no Simples. A globalização não cria “alíquota consolidada” nem altera a apuração mensal; ela só decide se pode ou não permanecer no regime.

Esse entendimento decorre do próprio texto da Resolução e da lógica do regime, administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional: globaliza para excluir, individualiza para tributar. Se houver desenquadramento, a partir daí a empresa passa a outro regime e a regra muda dali em diante, mas não retroage para recalcular alíquotas do Simples.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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