Olá, boa noite;
A Resolução CGSN nº 183/2025, que alterou a Resolução CGSN nº 140, não mudou a forma de cálculo das alíquotas do Simples Nacional. A soma das receitas de CNPJs com mesma atividade e mesmo sócio serve exclusivamente para fins de verificação de enquadramento/desenquadramento no Simples, não para cálculo de alíquota, faixa ou DAS.
Em outras palavras, a regra de receita globalizada foi criada para evitar fracionamento artificial de empresas e impedir permanência indevida no Simples quando, na prática, o grupo econômico ultrapassa o limite. Assim, se a receita somada ultrapassar o teto do Simples, ocorre o desenquadramento. Até esse momento, cada empresa continua apurando o DAS de forma individual, usando apenas a sua própria receita bruta acumulada para definir faixa e alíquota.
Não existe base legal para aplicar a receita somada na progressão de faixas, no cálculo do DAS ou no pagamento mensal enquanto a empresa ainda estiver regularmente no Simples. A globalização não cria “alíquota consolidada” nem altera a apuração mensal; ela só decide se pode ou não permanecer no regime.
Esse entendimento decorre do próprio texto da Resolução e da lógica do regime, administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional: globaliza para excluir, individualiza para tributar. Se houver desenquadramento, a partir daí a empresa passa a outro regime e a regra muda dali em diante, mas não retroage para recalcular alíquotas do Simples.